Segurança do Trabalho SST Cravinhos

Sua empresa está em busca de soluções eficazes em segurança do trabalho? Nós somos uma consultoria especializada em prevenir acidentes, promover ambientes seguros e assegurar que sua organização esteja em total conformidade com as normas regulamentadoras (NRs). Atuamos com foco na redução de riscos ocupacionais, no cumprimento da legislação trabalhista e na preservação do bem mais valioso de qualquer negócio: as pessoas. Com uma abordagem personalizada, desenvolvemos programas e treinamentos sob medida para cada cliente, sempre baseados nas exigências do Ministério do Trabalho e nas melhores práticas de saúde e segurança ocupacional.

Alguns de nossos serviços:

O CLCB e o AVCB são documentos que certificam que uma edificação cumpre todas as regras de combate a incêndios, estando habilitada para a circulação e a permanência de pessoas.

Esse documento é emitido pelo Corpo de Bombeiros e, sem ele, um estabelecimento funciona de forma irregular e não pode garantir a segurança dos seus funcionários e clientes.

S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT

S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador – ASO

S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos

O Programa de Gerenciamento de Riscos PGR é um plano de ação criado para prevenir riscos ocupacionais e, consequentemente, acidentes que possam acontecer no ambiente de trabalho.

É um documento obrigatório para empresas rurais, conforme a Norma Regulamentadora 31 (NR-31) do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece medidas para identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais nas atividades rurais.

NR-31 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQUICULTURA

O principal objetivo do laudo será descrever as condições de exposição, do segurado, aos riscos físicos, químicos e biológicos e definir se o mesmo há enquadramento a aposentadoria especial pelo INSS.

Treinamento de acordo com o estabelecido nas NRs:

NR-1 – DISPOSIÇÕES GERAIS E GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS

NR-5 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES

NR-6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI

NR-7 – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL

NR-9 – AVALIAÇÃO E CONTROLE DAS EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS A AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS

NR-11 – TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS (EMPILHADEIRA)

NR-17 – ERGONOMIA (AEP)

NR-18 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

NR-35 – TRABALHO EM ALTURA

NR-38 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NAS ATIVIDADES DE LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

O PCMSO é uma exigência legal para todas as empresas que contratam funcionários pelo regime CLT. Seu objetivo principal é prevenir doenças ocupacionais, promover a saúde dos trabalhadores e garantir um ambiente de trabalho mais seguro.

O Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) é o único tributo relacionado à SST.

* SAT (ou GILRAT): Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa por Riscos Ambientais do Trabalho. Indica o risco de acidentes e doenças ocupacionais em uma empresa, com base em três categorias: leve, médio e grave. Impacta na alíquota do seguro contra acidentes de trabalho.

* FAP (Fator Acidentário de Prevenção): multiplicador que varia de 0,5 a 2,0 e é aplicado sobre a alíquota do SAT. É calculado anualmente para cada estabelecimento, considerando diversos fatores como histórico de acidentes, investimento em SST e porte da empresa.

* FAE (Taxa Adicional para Financiamento das Aposentadorias Especiais): alíquota adicional paga por empresas com trabalhadores em atividades consideradas de risco, como produtos químicos, agentes biológicos e atividades em altura. Visa financiar as aposentadorias especiais desses trabalhadores.

Quer reduzir custo do SAT? Entre em contato conosco.

É um documento histórico-laboral que detalha a exposição do trabalhador a agentes nocivos à saúde durante o exercício de suas atividades em uma empresa. Esse documento é fundamental para comprovar o direito à aposentadoria especial junto ao INSS.

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