O CLCB e o AVCB são documentos que certificam que uma edificação cumpre todas as regras de combate a incêndios, estando habilitada para a circulação e a permanência de pessoas.
Esse documento é emitido pelo Corpo de Bombeiros e, sem ele, um estabelecimento funciona de forma irregular e não pode garantir a segurança dos seus funcionários e clientes.
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador – ASO
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos
O Programa de Gerenciamento de Riscos PGR é um plano de ação criado para prevenir riscos ocupacionais e, consequentemente, acidentes que possam acontecer no ambiente de trabalho.
É um documento obrigatório para empresas rurais, conforme a Norma Regulamentadora 31 (NR-31) do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece medidas para identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais nas atividades rurais.
NR-31 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQUICULTURA
O principal objetivo do laudo será descrever as condições de exposição, do segurado, aos riscos físicos, químicos e biológicos e definir se o mesmo há enquadramento a aposentadoria especial pelo INSS.
Treinamento de acordo com o estabelecido nas NRs:
NR-1 – DISPOSIÇÕES GERAIS E GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS
NR-5 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
NR-6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI
NR-7 – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
NR-9 – AVALIAÇÃO E CONTROLE DAS EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS A AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS
NR-11 – TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS (EMPILHADEIRA)
NR-17 – ERGONOMIA (AEP)
NR-18 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
NR-35 – TRABALHO EM ALTURA
NR-38 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NAS ATIVIDADES DE LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
O PCMSO é uma exigência legal para todas as empresas que contratam funcionários pelo regime CLT. Seu objetivo principal é prevenir doenças ocupacionais, promover a saúde dos trabalhadores e garantir um ambiente de trabalho mais seguro.
O Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) é o único tributo relacionado à SST.
* SAT (ou GILRAT): Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa por Riscos Ambientais do Trabalho. Indica o risco de acidentes e doenças ocupacionais em uma empresa, com base em três categorias: leve, médio e grave. Impacta na alíquota do seguro contra acidentes de trabalho.
* FAP (Fator Acidentário de Prevenção): multiplicador que varia de 0,5 a 2,0 e é aplicado sobre a alíquota do SAT. É calculado anualmente para cada estabelecimento, considerando diversos fatores como histórico de acidentes, investimento em SST e porte da empresa.
* FAE (Taxa Adicional para Financiamento das Aposentadorias Especiais): alíquota adicional paga por empresas com trabalhadores em atividades consideradas de risco, como produtos químicos, agentes biológicos e atividades em altura. Visa financiar as aposentadorias especiais desses trabalhadores.
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É um documento histórico-laboral que detalha a exposição do trabalhador a agentes nocivos à saúde durante o exercício de suas atividades em uma empresa. Esse documento é fundamental para comprovar o direito à aposentadoria especial junto ao INSS.
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